TSTEDCiv-Ag-AIRR 14-78.2020.5.17.0003
Omissões não configuradas: desse modo, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT
- Direito do Trabalho
- Omissões não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta 2ª Turma explicitou os motivos pelos quais concluiu pelo não conhecimento do agravo interno em face do óbice da Súmula 422, I, do TST, ao registro de ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, a apreciação das matérias de fundo discutidas no apelo encontra-se prejudicada, porque o recurso sequer ultrapassou o crivo do conhecimento. Desse modo, não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.