TSTAg-AIRR 0100870-93.2022.5.01.0013
Prescrição bienal: termo inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Termo inicial
- Nulidade da dispensa
- Reintegração determinada em ação anterior
- Trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da presente ação
- Prazo prescricional não configurado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DETERMINADA EM AÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO CONFIGURADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação de multa veiculado pela reclamante em contrarrazões. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator