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Jurisprudências

TSTAg-RR 21126-73.2017.5.04.0261

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: caixa econômica federal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Caixa econômica federal
  • Tesoureiro executivo
  • Horas extras
  • Cargo de confiança bancário
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em conformidade com o entendimento pacífico desta Corte, o tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal desempenha funções meramente técnicas, não sendo, portanto, detentor de fidúcia especial apta a enquadrá-lo na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. Precedentes. Nessa senda, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do Recurso de Revista; II- conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 224, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o enquadramento do cargo de tesoureiro executivo na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT e reconhecer o direito dos substituídos às horas extras a partir da 6.ª diária. Invertido o ônus da sucumbência, condeno a reclamada ao pagamento das custas arbitradas na sentença no valor de R$ 1.200,00 e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula n.º 219, III, do TST.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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