TSTAg-AIRR 0000302-41.2023.5.12.0009
Acordo de compensação de jornada: interpretação da norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Interpretação da norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, “b”, da CLT. Assim, não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.960,00 ¿ três mil e novecentos e sessenta reais, equivalente a 3% do valor da causa (R$ 132.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator