TSTRR 0021008-25.2022.5.04.0002
Regime 12x36: previsão em norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Folgas trabalhadas
- Prestação de horas extras habituais
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FOLGAS TRABALHADAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A jusriprudência desta Corte entende que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12h x 36h, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. 2. Acrescente-se que restou pacificado o entendimento de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras à apenas ao adicional. 3. O entendimento jurisprudencial de que o regime em escala 12x36 não corresponde à simples compensação de jornada semanal também importa para afastar a incidência do parágrafo único do art. 59-B da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Taxa SELIC