TSTED-RR 2142-36.2013.5.09.0651
Adicional Noturno: fGTS
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- FGTS
- Horas Extras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, em relação aos turnos ininterruptos de revezamento, os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT não foram atendidos, uma vez que a parte limitou-se a transcrever o capítulo do acórdão recorrido de modo integral, destacando trecho insuficiente, que não revela todos os fatos e fundamentos que foram adotados pelo Regional como razão de decidir, inviabilizando a verificação do adequado prequestionamento das questões em debate. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Prazo; Prescrição; Trabalho aos Domingos; Alteração Contratual