TSTROT 1000932-96.2017.5.02.0000
Sentença homologatória de acordo: lide simulada
- Direito do Trabalho
- Sentença homologatória de acordo
- Lide simulada
- Ausência de prova inequívoca
- Vícios de consentimento não configurados
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE RESCISÃO FUNDAMENTADO NO ART. 966, III, DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. OJ SBDI-2 N.º 154 DO TST. LIDE SIMULADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, III, do CPC de 2015 para desconstituir sentença homologatória de acordo, ao argumento de simulação. 2. Em se tratando de pretensão desconstitutiva de sentença homologatória de acordo, é necessária a demonstração de vício de consentimento, na forma da diretriz contida na OJ n.º 154 da SBDI-2 desta Corte Superior. 3. No entanto, da prova colhida não se faz possível extrair a demonstração dos vícios alegados; ao revés, evidencia-se que o acordo foi homologado em audiência com a presença do autor, que expressou anuência integral com os termos apresentados. Demais disso, em depoimento pessoal colhido nestes autos, o autor se limitou a confirmar ter se conciliado com a ré sem ressalvas quanto aos termos apresentados nestes autos, evidenciando que, antes de ter havido vício de consentimento, o procedimento adotado no processo matriz representou sua lídima manifestação de vontade. 4. Nos autos não há, portanto, prova do vício de consentimento alegado e sim típico arrependimento tardio, circunstância que não caracteriza a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, de modo a impor a manutenção do acórdão regional, na linha da jurisprudência desta Subseção. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.