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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 953-75.2010.5.02.0084

Ausência de determinação de retorno dos autos à corte de origem

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de determinação de retorno dos autos à corte de origem
  • Auxílio / Cesta Alimentação
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA (EXAME EM CONJUNTO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE PARA RESTABELECER OS TERMOS DA SENTENÇA QUANTO ÀS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE TEMAS NÃO APRECIADOS NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DOS TEMAS CONSIDERADOS PREJUDICADOS PELA CORTE REGIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. Na oportunidade em que proferida a decisão unipessoal agravada, reconhecida a transcendência política, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para reestabelecer os termos da sentença quanto às "diferenças de complementação de aposentadoria", sem que fosse determinado o retorno dos autos à Corte de origem para análise dos temas cuja apreciação resultou prejudicada . II. Tendo em vista o pedido dos agravantes, quanto à devolução dos autos para a análise das matérias remanescentes de seus recursos ordinários, consideradas prejudicadas pelo Tribunal Regional, há de se determinar o retorno dos autos à Corte Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos quanto tópico "temas julgados prejudicados na oportunidade do exame do recurso ordinário - provimento do recurso de revista - ausência de determinação dos autos à Corte Regional de origem" e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar a remessa dos autos à Corte Regional de origem, a fim de que realize o exame das matérias remanescentes dos recursos ordinários interpostos, como entender de direito.

Indexação

Auxílio / Cesta Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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