TSTEmb 1001552-51.2023.5.02.0048
Rescisão indireta: ausência de pagamento de horas extras
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de pagamento de horas extras
- Ausência de pagamento de adicional de insalubridade
- Atraso no recolhimento dos depósitos de FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATRASO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TEMAS 70, 85 E 212 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a ausência de pagamento de adicional de insalubridade não era apta à decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, pois não representa a gravidade necessária a autorizar a quebra de vínculo. Já no que se refere à ausência de pagamento de horas extras, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas acerca da existência de atraso reiterado e contumaz que justificasse a rescisão indireta do contrato de trabalho, premissa fática não identificada no acórdão recorrido. Outrossim, quanto à irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, na hipótese dos autos, é possível constatar a existência de peculiaridade capaz de afastar a aplicação da tese fixada no Tema 70 da tabela de IRR do TST, em razão da distinção do caso concreto, consistente no fato de que o atraso no recolhimento do FGTS ocorreu por apenas um mês. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator