TSTEDCiv-RR-RR 0100257-14.2019.5.01.0002
Execução: limitação à data-base
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limitação à data-base
- A parte sustenta omissão no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. A Sexta Turma deu provimento ao agravo, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da executada. A parte sustenta omissão no acórdão. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator