TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000596-47.2022.5.05.0131
Vício: acolhimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão que, quanto às horas extras deferidas, deverá ser observado o adicional de 50% ou outro mais favorável previsto em norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator