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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000596-47.2022.5.05.0131

Vício: acolhimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão que, quanto às horas extras deferidas, deverá ser observado o adicional de 50% ou outro mais favorável previsto em norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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