Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001612-22.2023.5.02.0372
Acidente de trabalho: danos morais e materiais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator