TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000374-95.2022.5.22.0005
Rescisão do contrato de trabalho: motivo de força maior não caracterizado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Motivo de força maior não caracterizado
- Pandemia de covid-19
- Grupo econômico
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. PANDEMIA DE COVID-19. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO – TEMA Nº 214. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 139.206,97), no importe de R$ 1.392,07 ¿ mil trezentos e noventa e dois reais e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator