TSTAg-AIRR 1000270-22.2023.5.02.0001
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa em razão do elevado valor da causa (R$ 4.271.475,80), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre suspensão do contrato de trabalho de empregado eleito para ocupar cargo de diretor estatutário, ônus da prova e verbas rescisórias, com lastro nos óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto da decisão agravada, tampouco capaz de infirmar suas razões de decidir, razão pela qual esta merece ser mantida nos termos em que proferida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator