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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000464-84.2016.5.12.0040

Execução: determinação judicial após a reforma trabalhista

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL APÓS A REFORMA TRABALHISTA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. ART. 11-A, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, não se mostra possível o provimento do agravo interno, pois o Tribunal Regional, ao concluir que o fato de o título executivo ter sido constituído antes do advento da Lei nº 13.467/2017 não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, decidiu de acordo com o entendimento majoritário desta Corte Superior. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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