TSTEDCiv-RR 0010620-27.2024.5.15.0054
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, registrando que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade da 2.ª reclamada com base na atribuição, ao ente público, do ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato, sem observância da tese firmada no Tema 1.118 da repercussão geral. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora