Jurisprudências
TSTED-ED-RR 20672-93.2015.5.04.0122
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração nos autos
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO Os Embargos de Declaração foram assinados digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária