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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10953-70.2021.5.03.0101

Representação processual.advogado: renúncia ao mandato após a interposição do agravo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Representação processual.advogado
  • Renúncia ao mandato após a interposição do agravo
  • Concessão de prazo para regularização
  • Ausência de manifestação
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Extinção da Execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Após a interposição do agravo, o advogado subscritor das respectivas razões renunciou ao mandato outorgado pela Exequente/Agravante. Intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual, a Agravante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, assim como não constituiu novo procurador. Nesse cenário, mostra-se inviável o conhecimento do agravo, ante a irregularidade de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, tratando-se, pois, de recurso inexistente. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Extinção da Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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