TSTAg-AIRR 10953-70.2021.5.03.0101
Representação processual.advogado: renúncia ao mandato após a interposição do agravo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Representação processual.advogado
- Renúncia ao mandato após a interposição do agravo
- Concessão de prazo para regularização
- Ausência de manifestação
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Após a interposição do agravo, o advogado subscritor das respectivas razões renunciou ao mandato outorgado pela Exequente/Agravante. Intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual, a Agravante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, assim como não constituiu novo procurador. Nesse cenário, mostra-se inviável o conhecimento do agravo, ante a irregularidade de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, tratando-se, pois, de recurso inexistente. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Extinção da Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada