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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100899-66.2020.5.01.0223

Agravo em embargos de declaração cível em agravo de instrumento em recurso de revista dos executados – regência pela lei nº 13.467/2017…

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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