Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0100899-66.2020.5.01.0223
Agravo em embargos de declaração cível em agravo de instrumento em recurso de revista dos executados – regência pela lei nº 13.467/2017…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator