TSTAg-AIRR 0000505-60.2024.5.12.0011
Multa por embargos de declaração protelatórios: matéria de natureza interpretativa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Matéria de natureza interpretativa
- Discricionariedade do julgador
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA DE NATUREZA INTERPRETATIVA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator