TSTAIRR 38-28.2014.5.09.0654
Execução: substituição processual
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Substituição processual
- Acordo firmado pelo sindicato após o trânsito em julgado
- Ausência de autorização dos substituídos
- Inviabilidade
- Salário In Natura
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDELPAR. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do sindicato exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Litigância de Má-Fé; Liquidação / Cumprimento / Execução; Nulidade / Inexigibilidade do Título; FGTS; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Sobrestamento; Coisa Julgada; Litispendência; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Pressupostos Processuais