TSTAg-AIRR 100684-56.2021.5.01.0029
Piso salarial: diferença salarial
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
- Diferença salarial
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PISO SALARIAL . DIFERENÇA SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Inexistindo piso salarial estabelecido em instrumentos coletivos de trabalho destinados à categoria profissional da Reclamante, devem ser observados os pisos salariais instituídos por Lei Estadual. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional