TSTRR 0001132-32.2017.5.09.0322
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Violação do art. 93, IX, da CF
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DECISÃO OMISSA QUANTO À PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AO LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO – VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional não analisa nem registra no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional nada explicitou quanto à previsão em norma coletiva de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade em contrapartida ao labor em condições de risco, de modo que restou inviabilizada a análise da questão central trazida no apelo patronal nesta Instância recursal extraordinária. 3. Diante dessa circunstância, portanto, incumbia ao Regional manifestar-se sobre tal aspecto relevante à solução da controvérsia. Nesse sentido, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que o acórdão regional colide frontalmente com o precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que impõe que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente " (Tema 339 de Repercussão Geral do STF). 4. Assim, a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo de prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para exame das razões contidas nos embargos de declaração dos Reclamados e esclarecimento do ponto ressaltado na presente decisão, ficando prejudicada a análise dos temas remanescentes constantes do recurso de revista patronal. Recurso de revista provido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; II - dar provimento ao apelo para, acolhendo a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de apreciar as razões contidas nos embargos de declaração dos Reclamados, nos termos da fundamentação ficando prejudicada a análise dos temas remanescentes constantes do recurso de revista patronal.
Indexação
Honorários Advocatícios