STJAgRg no REsp 2.068.011
Roubo: violação dos arts. 59, 65, III, d, e 67 do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo
- Violação dos arts. 59, 65, III, d, e 67 do CP
- Confissão parcial
- Atenuação obrigatória
- Fração de redução inferior a 1/6
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59, 65, III, D, E 67 DO CP. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível uma atenuação menor da pena, em casos de confissão parcial ou qualificada, afastando-se a compensação integral com a agravante da reincidência, a fim de dar concretude ao princípio da individualização da pena.
2. Agravo regimental im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).