TSTAg-AIRR 161-09.2013.5.05.0028
Ausência de fundamentação do recurso de revista: não enquadramento do recurso no artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentação do recurso de revista
- Não enquadramento do recurso no artigo 896 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Prazo de Vigência - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ENQUADRAMENTO DO RECURSO NO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A ausência de enquadramento do Recurso de Revista no artigo 896 da CLT, não havendo, portanto, a indicação oportuna da violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, constitui vício insuperável, mesmo diante da existência de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, porquanto tal circunstância não constitui salvaguarda à parte contra o dever de observar os requisitos previstos nas alíneas do artigo 896 da CLT. 3. Não se encontrando o apelo fundamentado em uma das hipóteses do artigo 896 da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Prazo de Vigência - Norma Coletiva