TSTAg-AIRR 0011232-21.2022.5.15.0058
Adicional de insalubridade: carteiro
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Carteiro
- Anotação no ppp
- Honorários periciais
- Ausência de indicação do trecho específico e de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARTEIRO. 2. ANOTAÇÃO NO PPP. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO DOS TEMAS OBJETO DE INSURGÊNCIA DE FORMA CONJUNTA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. Ausência DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO E DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios