TSTAIRR 0011455-93.2023.5.15.0007
Alteração contratual: multa diária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual
- Multa diária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A indicação de ofensa ao art. 37 da Constituição Federal mostra-se genérica, tendo em vista que esse artigo se desdobra em diversos incisos e/ou parágrafos, e, nos termos da Súmula nº 221 do TST, “A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. 2. MULTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896 da CLT, pois, nas razões de revista, não traz indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a verbete de súmula ou de orientação jurisprudencial nem de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora