TSTAg-AIRR 0010954-16.2021.5.15.0103
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Norma coletiva
- Aplicabilidade
- Descanso semanal remunerado
- Intervalo interjornadas
- Hora de espera
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTERJORNADAS. HORA DE ESPERA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator