TSTAIRR 20008-69.2020.5.04.0451
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CORSAN (3.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A 3.ª reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, tendo em vista a exigência de indicação de trechos da decisão proferida no julgamento de recursos ordinários, sendo insuficiente a transcrição de trechos da sentença e a mera menção à decisão proferida pelo Tribunal Regional. Diante da indicação de trechos que não satisfazem o requisito contido na lei, inviabiliza-se o prosseguimento do apelo. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público