TSTAg-AIRR 101036-28.2019.5.01.0241
Diferenças salariais: multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Salário / Diferença Salarial
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento . Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Multa por ED Protelatórios