TSTAg-AIRR 252-13.2021.5.21.0016
Dispensa por justa causa: improbidade
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dispensa por justa causa
- Improbidade
- Alegação de perdão tácito
- Aresto inservível
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. ALEGAÇÃO DE PERDÃO TÁCITO. ARTIGO IMPERTINENTE. ARESTO INSERVÍVEL. O artigo 11 da CLT, que dispõe acerca da prescrição dos créditos resultantes das relações trabalhistas, é impertinente, uma vez que não guarda relação direta com a matéria em debate. Por sua vez, o aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não refletire as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.