TSTEDCiv-RR 10268-07.2015.5.03.0026
Minutos residuais: flexibilização por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Flexibilização por norma coletiva
- Efeito modificativo
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA HORAS IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO MODIFICATIVO . Quanto à validade das normas coletivas, há manifestação expressa na decisão embargada, de forma que não há falar em omissão. No entanto, no que se refere aos minutos residuais, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão e manter a condenação apenas quanto ao que exceder os limites estabelecidos na Norma Coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento os embargos de declaração, para corrigir o dispositivo do acórdão e fazer constar: " III- conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecer a validade da cláusula coletiva que estipula o tempo de 24 minutos diários a título de horas in itinere e quanto aos minutos residuais, reconhecer a validade da norma coletiva, para manter a condenação apenas quanto ao que exceder os limites nela estabelecidos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas".
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva