TSTRR 332-65.2012.5.11.0017
Execução: grupo econômico
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Grupo econômico
- Inexistência de relação hierárquica entre as empresas
- Não configuração
- Contrato de trabalho anterior à lei nº 13.467/2017
- Julgados desta Corte
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 - EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas INDUSTRIAL ORIENTE e a VULCAPLAST em razão da existência de identidade de sócios e mesmo objeto social. É incontroverso nos autos que se trata de relação jurídica anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. Esta Corte tem o entendimento firmado no sentido de que, antes da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT, para a configuração de grupo econômico, não bastava a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessária a existência de uma relação hierárquica entre elas, de efetivo controle exercido por uma sobre as demais, o que não restou demonstrado nos autos. 3. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017", por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas INDUSTRIAL ORIENTE e a VULCAPLAST, excluir do polo passivo da presente ação a empresa INDUSTRIAL ORIENTE DE POLÍMEROS LTDA.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional