TSTRR 2412-33.2015.5.11.0005
Petrobras: complemento da remuneração mínima por nível e regime
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Forma de cálculo
- Norma coletiva
- Decisão do STF no RE 1.251.927/rn
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Satisfeitos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14. Ao manter a sentença em que a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças de Complemento de RMNR, o TRT aparentemente violou o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras. Debate-se, precisamente, a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo de apuração da verba. Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do processo IRR 21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal considerou válido o cálculo realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade. O STF considerou que deve prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos envolvidos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (IRR-21900-13.2011.5.21.0012). Por tais razões, incabível a condenação da empregadora ao pagamento de diferenças remuneratória de RMNR. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; II) conhecer o recurso de revista da reclamada quanto ao tema "complemento da RMNR", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação às diferenças de RMNR. Em decorrência do julgamento improcedente da demanda, invertido o ônus da sucumbência, mantido o valor da causa arbitrado na origem. Custas pelo reclamante, dispensado em razão do deferimento da Justiça gratuita em sentença (fl. 415).
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional