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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10765-15.2020.5.15.0025

Rito sumaríssimo: multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "CÉLERE LOGÍSTICA LTDA." . RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: rejeitar o pedido preliminar de nulidade da decisão monocrática, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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