TSTAg-EDCiv-ARR 1448-55.2016.5.12.0012
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Matéria analisada em recurso de revista
- Adicional noturno
- Prorrogação da jornada noturna em horário diurno
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 40%. A decisão agravada entendeu que a cláusula da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 40% sobre o valor da hora trabalhada limita o pagamento do adicional noturno ao período de 22h00 às 05h00. Destaca-se que o referido entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22h às 5 horas do dia seguinte. Precedentes da SBDI-1 do TST . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT