TSTRRAg 6897-16.2014.5.01.0482
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Progressão de níveis
- Norma interna
- Por outro lado, a insurgência quanto ao tema " sistema de compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÃO DE NÍVEIS - NORMA INTERNA. A parte agravante não renovou na minuta do agravo de instrumento os temas " prescrição " e " diferenças salariais - progressão de níveis - norma interna ", constantes do seu recurso de revista, evidenciando, portanto, o seu conformismo com decisão agravada, incidindo o instituto da preclusão. Por outro lado, a insurgência quanto ao tema " sistema de compensação - repouso suprimido " não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, merainovação recursalem sede de agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Prescrição e Decadência; Promoção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Honorários na Justiça do Trabalho