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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001274-96.2017.5.02.0036

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquidos inflamáveis
  • Tanques localizados na área externa do edifício

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. TANQUES LOCALIZADOS NA ÁREA EXTERNA DO EDIFÍCIO. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a prova técnica, concluiu que não houve labor em área de risco. Registrou que os tanques de combustíveis e os geradores de energia elétrica estão instalados fora da prumada do edifício e da área estrutural da edificação da prestação dos serviços. Em relação ao armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques externos, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade quando os reservatórios de combustíveis estiverem armazenados em área externa ao edifício em que trabalha o empregado, não se aplicando o entendimento da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Ademais, somente com o reexame probatório seria possível conclusão diversa da estabelecida na origem, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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