TSTAIRR 0020494-72.2022.5.04.0002
Duração do trabalho: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Matéria probatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator