TSTRR 100182-64.2016.5.01.0071
Análise conjunta: matéria comum
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Matéria comum
- Terceirização
- Telemarketing
- Enquadramento como bancário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. Tema 383 da tabela de repercussão geral DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da isonomia entre os empregados da tomadora de serviços e da prestadora de serviços insere-se no Tema 383 da tabela de repercussão geral do STF, estando presente a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O STF, ao julgar com repercussão geral, o RE 635.546, no Plenário Virtual encerrado em 21/set/2020 (DJe de 07/4/2021), estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados de empresas públicas que exercem, ombro a ombro, a mesma função. Assim, a decisão vinculante da Corte Suprema torna inviável o acolhimento da pretensão de isonomia, com fundamento na OJ 383 do SBDI-1 do TST. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema em análise; II) conhecer dos recursos de revista interpostos pelas reclamadas, por má-aplicação do art. 461 da CLT, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação as verbas decorrentes da isonomia com os empregados da CEF, resultando na improcedência dos pedidos da inicial. Custas invertidas, pela reclamante, dispensado o recolhimento em razão do deferimento da Justiça gratuita. Prejudicado o exame dos demais temas dos recursos de revista, por perda de objeto.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Bancários; Isonomia Salarial