TSTEDCiv-RR 10982-61.2013.5.12.0001
Promoções por antiguidade e merecimento: descumprimento do plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Promoções por antiguidade e merecimento
- Descumprimento do plano de cargos e salários
- Prescrição parcial
- Alcance
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ALCANCE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado, diante da constatação de contrariedade à Súmula 452 do TST, deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora, para declarar que a incidência da prescrição quinquenal fulmina tão somente os pleitos condenatórios de diferenças salariais e reflexos anteriores ao quinquídio, mas não o pedido declaratório de reconhecimento ao direito em si às promoções, razão pela qual foi determinada "a devolução dos autos para que o TRT prossiga no julgamento da causa, como entender de direito". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional