TSTAg-AIRR 0000464-93.2022.5.07.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Com efeito, o e
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Com efeito, o e. TRT, soberano na apreciação de todo o acervo probatório dos autos, concluiu que restou comprovado fato objetivo que vulnerou a esfera moral do reclamante. O que se denota, no caso, é a emissão de tese contrária aos interesses da parte, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Após examinar os segundos embargos de declaração opostos pela reclamada, sem a configuração de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, considerou nítido e inequívoco o caráter meramente protelatório dos embargos. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida de forma clara pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa, hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora