TSTAg-AIRR 10102-88.2020.5.03.0158
Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada novamente
- Cálculo / Repercussão
- Feriado em Dobro
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST, BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou seguimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, novamente por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro