TSTAg-AIRR 172300-82.2002.5.02.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Decisão interlocutória
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo adotou fundamentação adequada ao aplicar óbice processual como obstáculo ao conhecimento do Agravo de Petição. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que apreciou os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação para anular a sentença homologatória, nomear novo perito e determinar a apresentação de novo laudo mostra-se irrecorrível de imediato, uma vez que retarda o provimento regional definitivo, nos termos da Súmula n.º 214 do TST. Ressalte-se que as exceções previstas na referida Súmula não dizem respeito ao caso dos autos. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Nulidade