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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 172300-82.2002.5.02.0012

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Decisão interlocutória
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo adotou fundamentação adequada ao aplicar óbice processual como obstáculo ao conhecimento do Agravo de Petição. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que apreciou os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação para anular a sentença homologatória, nomear novo perito e determinar a apresentação de novo laudo mostra-se irrecorrível de imediato, uma vez que retarda o provimento regional definitivo, nos termos da Súmula n.º 214 do TST. Ressalte-se que as exceções previstas na referida Súmula não dizem respeito ao caso dos autos. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Nulidade

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