TSTRR 1002297-52.2016.5.02.0088
Horas extras –trabalho externo –transcendência não reconhecida o eg
- Direito do Trabalho
- Horas extras –trabalho externo –transcendência não reconhecida o eg
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Trabalho Externo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS –TRABALHO EXTERNO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu que havia a possibilidade de controle da jornada do empregado, mediante a utilização de aparelho telemático ( palmtop ), que gerava relatórios de horário das visitas aos clientes da Reclamada, o que afasta a aplicação à espécie da previsão do art. 62, I, da CLT. No particular, entender de maneira diversa demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância, ante o óbice da Súmula nº 126. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Trabalho Externo