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Jurisprudências

TSTRR 1002297-52.2016.5.02.0088

Horas extras –trabalho externo –transcendência não reconhecida o eg

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras –trabalho externo –transcendência não reconhecida o eg
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Trabalho Externo

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS –TRABALHO EXTERNO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu que havia a possibilidade de controle da jornada do empregado, mediante a utilização de aparelho telemático ( palmtop ), que gerava relatórios de horário das visitas aos clientes da Reclamada, o que afasta a aplicação à espécie da previsão do art. 62, I, da CLT. No particular, entender de maneira diversa demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância, ante o óbice da Súmula nº 126. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Trabalho Externo

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