TSTAg-AIRR 1001305-40.2023.5.02.0058
Adicional de insalubridade: higienização de banheiros
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Higienização de banheiros
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca do pagamento do adicional de insalubridade em decorrência de higienização de banheiros. II. O Tribunal Regional consignou que a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar que fazia a limpeza de banheiros de locais públicos ou de grande circulação. Desse modo, não se há falar em contrariedade à Súmula N.º 448, II, do TST, bem como para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. III. Assim, mantém-se a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte Reclamante, ainda que por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade,, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator