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Jurisprudências

TSTAIRR 0000469-11.2023.5.06.0014

Competência da justiça do trabalho: contratação temporária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Contratação temporária
  • Transcrição da ementa
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Norma Coletiva - Anulação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. 2. Na hipótese em apreço, entretanto, as partes reclamantes, no recurso de revista (fls. 490/500), limitaram-se a transcrever a ementa do acórdão regional, desprovida de qualquer fundamentação emitida pela Corte Regional, resultando inviável, inclusive, extrair qualquer conclusão a respeito da matéria que constitui objeto de discussão. 3. Desta forma, as partes recorrentes não logram demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que o recurso de revista interposto efetivamente não observa os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Anulação

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