TSTAIRR 0000469-11.2023.5.06.0014
Competência da justiça do trabalho: contratação temporária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Contratação temporária
- Transcrição da ementa
- Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Norma Coletiva - Anulação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. 2. Na hipótese em apreço, entretanto, as partes reclamantes, no recurso de revista (fls. 490/500), limitaram-se a transcrever a ementa do acórdão regional, desprovida de qualquer fundamentação emitida pela Corte Regional, resultando inviável, inclusive, extrair qualquer conclusão a respeito da matéria que constitui objeto de discussão. 3. Desta forma, as partes recorrentes não logram demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que o recurso de revista interposto efetivamente não observa os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Anulação