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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11374-57.2019.5.15.0146

Litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que "o recorrente se limitou a tecer considerações genéricas sobre o dispositivo constitucional invocado" , não atendendo o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Férias; Correção Monetária

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