TSTAIRR-AIRR 1903-96.2011.5.02.0004
Prescrição intercorrente: execução trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Execução trabalhista
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prescrição e Decadência
- Juros
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 422, ITEM I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento não alcança conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao recurso de revista. Súmula nº 422, item I. 2. Em decorrência da incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicada a análise da transcendência da causa. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e, por conseguinte, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa.
Indexação
Prescrição e Decadência; Juros; Ente Público