Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0100263-85.2023.5.01.0000

Superveniência do julgamento do apelo nos autos principais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. 1. O recurso ordinário em ação cautelar inominada ora examinado tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto no bojo do processo de nº RT-0101414-19.2016.5.01.0522. 2. Constatado que já foi julgado o recurso ordinário nos autos principais (acórdãos primevo e complementado publicados em 30/11/2023 e 5/3/2024, respectivamente), é inegável que a presente ação cautelar perdeu o seu objeto, de modo que ausente o interesse de agir da recorrente. Impõe-se, pois, a extinção do processo sem resolução do mérito. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas inalteradas. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.